terça-feira, março 13, 2007

In(justiças)


Sabemos que em Portugal existem graves problemas para resolver (também) na área da justiça. E existe uma certa unanimidade em reconhecer que, ou não temos leis que abranjam determinadas situações, ou as que temos não protegem suficientemente o cidadão e as instituições, ou temos leis que na prática não são aplicadas. Para além, claro está, de termos uma justiça cara e, sobretudo termos uma justiça demasiado lenta. O que torna, claramente, injusta a nossa justiça.

Mas, apesar disso, é consensual que o nosso ordenamento jurídico, está ao nível dos mais avançados do mundo civilizado, que tem as leis consideradas fundamentais e que elas foram bem elaboradas. Só que, muitas dessas leis, não são cumpridas.

E exemplos não faltariam para ilustrar esta afirmação. Contudo, hoje quero referir-me a uma situação gravíssima que está a acontecer no nosso país e, ao que parece, não é a única.

No nosso regime jurídico, a Lei 265/79, impõe medidas especiais de segurança, e nomeadamente o isolamento, cujo prazo não pode ser superior a um mês.

Diz a Lei que não pode, mas na prática, há presos que estão no isolamento por períodos superiores a 30 dias.

É o caso de um recluso do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, que se encontra detido em isolamento há 482 dias, sem que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais justifique esse isolamento ou responda aos requerimentos entretanto enviados pelo seu advogado.


Muito embora o recluso em questão tenha um historial nada abonatório e seja, de certa forma, considerado um indivíduo perigoso, o facto é que, de acordo com a Lei em vigor, "o isolamento ininterrupto de um recluso em cela especial de segurança, visa exclusivamente o restabelecimento da normalidade da situação. Se no final dos 30 dias se mantiverem os motivos que originaram o isolamento, o recluso deve ser transferido para um estabelecimento de segurança”.


Temos, pois, um caso, onde existe legislação clara mas, na prática, ela não se cumpre, fazendo com que o recluso se encontre em situação ilegal.

Porquê, pergunto? Com que justificação?

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