quinta-feira, setembro 15, 2011

Ignorância conveniente



Costumo dividir os incumpridores para com o Estado em dois escalões. O primeiro engloba os que estão de má-fé, os chamados “chico-espertos”, que estão sempre prontos para aproveitar as debilidades das leis e a ineficácia da máquina do próprio Estado. Ao segundo escalão pertencem todos os outros cidadãos que pura e simplesmente desconhecem ou não sabem interpretar as leis. Tentam cumprir as suas obrigações mas (e há sempre um mas), mais tarde ou mais cedo, a malha da legislação que não dominam acaba por penalizá-los.


Atentem neste exemplo (real) de um cidadão que trabalha em regime de recibos verdes e que sabe que tem que pagar IRS, IVA e Segurança Social. Relativamente a este último, o dito cidadão, teve isenção de pagamento no primeiro ano de actividade. Pagaria a partir daí. Mas um ano tem muitos dias e nem toda a gente é tão certinha ao ponto de se lembrar qual a data exacta em que tem que começar a pagar mais uma obrigação. E a vida foi andando até que cinco anos depois a Segurança Social enviou um aviso a informá-lo que tinha uma dívida de 2 078,21 euros, que teria que a pagar num prazo de 30 dias e, caso o incumprimento continuasse, seriam penhorados os seus bens e ordenado.


Assim, e de repente, surgiu do nada uma dívida de 9 meses que não fora paga há … 5 anos. 1 327,82 € (a chamada quantia exequenda) a que se juntaram 750,39 euros, os denominados “Acrescidos”, relativos a custas e juros de mora.


Sei, há muito, que os cidadãos não podem desculpar-se com o desconhecimento das leis. Tão-pouco ponho em causa a verba que não foi paga na altura certa. O que acho estranho, isso sim, é que durante todo este tempo nunca tenha havido um alerta sobre o montante em dívida nem sequer quando o cidadão passou, por duas vezes, pela situação de desemprego e recebeu subsídio do dito, pago pela mesma Segurança Social.


Não houve, portanto, durante todos estes anos um aviso de pagamento da quantia exequenda mas, curiosamente, ele apareceu no limite do prazo de validade e com a verba adicional de 750,39 euros.


Procurada uma explicação na Segurança Social foi dito que as diversas aplicações não estão integradas e, por isso … Numa época em que a tecnologia já não desculpa certas desculpas, tenho todo o direito de pensar que a caça à multa é um objectivo a atingir e que a ignorância dos contribuintes mais não é que uma "Ignorância Conveniente".


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