quinta-feira, janeiro 30, 2014

Casamento de professoras ...





A nossa forma de viver alterou-se profundamente nas últimas décadas . A tecnologia trouxe-nos novos mundos e as mentalidades mudaram, e de que maneira. Globalmente e, em particular, no nosso país. Os que não viveram (e sofreram) os ditames do Estado Novo nem se aperceberão das muitas transformações da sociedade e, da forma (mais ou menos) livre em que vivemos hoje.

Por acaso, alguém se recordará que na década de 30 do século passado a lei impunha às professoras que queriam casar determinadas regras? Quais? Por exemplo, estas:



"O casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do Ministério da Educação Nacional, que só deverá concedê-la nos termos seguintes:

1º. Ter o pretendente bom comportamento moral e civil;

2º. Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora. (artº. 9. do dec. nº. 27.279, de 24-11-936).

As interessadas devem requerer a Sua Excelência o Ministro com fundamento no artigo citado, e juntar ao requerimento documentos comprovativos da idoneidade moral e civil, bem como dos vencimentos ou rendimentos do seu noivo.

Os processos respeitantes a pedidos de autorização para casamento de professoras de ensino primário devem ser acompanhados de parecer dos directores dos distritos escolares.

Também é condição indispensável ao deferimento que os pretendentes comprovem a data desde a qual se encontram na situação económica que torna possível a autorização do casamento, bem como a estabilidade que a mesma pode oferecer".


Estávamos, então, em 1937. E este é apenas um exemplo da sociedade de então.



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