Embora aceitando a existência de um Código da Estrada que, para além de muitas outras disposições, regulamenta quais os limites mínimos e máximos permitidos para a circulação dos veículos motorizados nos vários tipos de estradas e nos aglomerados populacionais, devo dizer que sempre defendi que as velocidades estabelecidas pelo CE são apenas referenciais, e que, portanto, devem ser respeitadas, tanto quanto possível. No entanto, penso que não devemos fazer dessa lei um dogma, uma obrigatoriedade absoluta e cega, muito embora as autoridades possam não estar de acordo com esta tese e daí a pregar-nos uma valente multa é um esfregar de olho.
Contudo, e independentemente do que pensem sobre o assunto, têm que admitir que há para aí tantas estradas onde se rola mal a 100 quilómetros e outras onde o carro até nem se sente quando vamos a 120/130 quilómetros à hora.
Também nos podemos questionar se a velocidade estabelecida deve ser rigorosamente a mesma quando o piso está “quase-molhado”, molhado ou seco.
E podemos, ainda, pensar se o tipo de viatura tem alguma coisa a ver com isto. Ou seja, se um BM novo tem a mesma segurança que um “chasso” de um Fiat 600 já com mais de 30 anos em cima. Em nome do Código da Estrada e das suas regras, dever-se-á multar um BM que vai numa auto-estrada acima dos 150 e ficar impávido e sereno se o Fiat circular a 119 à hora?
E quanto aos condutores, o que dizer? Dever-se-á tomar em consideração a sua idade, o tempo de encartado, a experiência de ter conduzido mais de meio milhão de quilómetros ou apenas dois ou três mil?
Há muitos anos que “prego” estas ideias mas não consigo fazer-me ouvir. Ou pior, oiço, por vezes, atirarem-me sobranceiramente à cara que “o Código é para se cumprir”!
Por isso, achei imensa piada a um bocado de prosa que o Miguel Sousa Tavares incluiu numa sua crónica publicada no “Expresso” e que, com a devida vénia, passo a citar:
“... em nenhum outro lugar vi uma auto-estrada tão boa e tão deserta. Mas é aqui, precisamente, onde nada se passa e só uma besta consegue ter um acidente, que já fui apanhado duas vezes em excesso de velocidade.
Mas percebe-se: 90% das mortes na estrada, em Portugal, acontecem fora da auto-estrada, e 90% das multas por excesso de velocidade são cobradas na auto-estrada – chama-se a isto “prevenção rodoviária” ...”.
Mas, agora pergunto eu, as autoridades são sempre tão rigorosas como o Miguel Sousa Tavares insinua? Nem sempre, depende dos casos. Que se saiba, quando o Ministro da Economia, Manuel Pinho, foi apanhado na A1 a 212 quilómetros à hora, as autoridades não autuaram o condutor com as penalizações previstas pelo Código da Estrada.
Atrever-me-ia, então, a dizer que o Ministro não foi multado não por ser titular daquele cargo, mas sim porque a GNR considerou que o potente automóvel oferecia suficientes condições de segurança para circular àquela velocidade.
Como vêm, as disposições do Código da Estrada não são verdades absolutas, mas sim, como eu dizia, apenas referenciais que, como tal, podem ser apreciadas consoante os casos (ou as pessoas) em apreço.
Contudo, e independentemente do que pensem sobre o assunto, têm que admitir que há para aí tantas estradas onde se rola mal a 100 quilómetros e outras onde o carro até nem se sente quando vamos a 120/130 quilómetros à hora.
Também nos podemos questionar se a velocidade estabelecida deve ser rigorosamente a mesma quando o piso está “quase-molhado”, molhado ou seco.
E podemos, ainda, pensar se o tipo de viatura tem alguma coisa a ver com isto. Ou seja, se um BM novo tem a mesma segurança que um “chasso” de um Fiat 600 já com mais de 30 anos em cima. Em nome do Código da Estrada e das suas regras, dever-se-á multar um BM que vai numa auto-estrada acima dos 150 e ficar impávido e sereno se o Fiat circular a 119 à hora?
E quanto aos condutores, o que dizer? Dever-se-á tomar em consideração a sua idade, o tempo de encartado, a experiência de ter conduzido mais de meio milhão de quilómetros ou apenas dois ou três mil?
Há muitos anos que “prego” estas ideias mas não consigo fazer-me ouvir. Ou pior, oiço, por vezes, atirarem-me sobranceiramente à cara que “o Código é para se cumprir”!
Por isso, achei imensa piada a um bocado de prosa que o Miguel Sousa Tavares incluiu numa sua crónica publicada no “Expresso” e que, com a devida vénia, passo a citar:
“... em nenhum outro lugar vi uma auto-estrada tão boa e tão deserta. Mas é aqui, precisamente, onde nada se passa e só uma besta consegue ter um acidente, que já fui apanhado duas vezes em excesso de velocidade.
Mas percebe-se: 90% das mortes na estrada, em Portugal, acontecem fora da auto-estrada, e 90% das multas por excesso de velocidade são cobradas na auto-estrada – chama-se a isto “prevenção rodoviária” ...”.
Mas, agora pergunto eu, as autoridades são sempre tão rigorosas como o Miguel Sousa Tavares insinua? Nem sempre, depende dos casos. Que se saiba, quando o Ministro da Economia, Manuel Pinho, foi apanhado na A1 a 212 quilómetros à hora, as autoridades não autuaram o condutor com as penalizações previstas pelo Código da Estrada.
Atrever-me-ia, então, a dizer que o Ministro não foi multado não por ser titular daquele cargo, mas sim porque a GNR considerou que o potente automóvel oferecia suficientes condições de segurança para circular àquela velocidade.
Como vêm, as disposições do Código da Estrada não são verdades absolutas, mas sim, como eu dizia, apenas referenciais que, como tal, podem ser apreciadas consoante os casos (ou as pessoas) em apreço.
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