Mais do que me escandalizar com a verba astronómica (de 25 mil euros por dia) que Cristiano Ronaldo aufere, muito mais me espantou o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o diferendo entre o Sporting e o Jornal Público, texto esse que consagra um princípio inédito na nossa jurisprudência:
“uma notícia mesmo que verdadeira e provada, não isenta um jornalista da responsabilidade dos danos que ela possa causar a outrém”.
Ou seja, um jornal que publique uma notícia que seja verdadeira, está sujeito a ser processado porque a publicação da mesma, apesar de ser verdadeira e de interesse público, pode pôr em causa o bom nome das pessoas ou entidades noticiadas, ainda que estas tenham cometido um crime.
Foi o que aconteceu ao Jornal Público. Quando este jornal publicou a notícia que o Sporting devia 480 mil euros ao Fisco, o clube decidiu processar o jornal por “ofensas ao seu bom nome”. Em primeira e em segunda instância provou-se que a notícia era verdadeira mas, em recurso final para o Supremo, este decidiu dar razão ao Sporting porque a notícia, embora verdadeira, poderia pôr em causa o bom nome do Clube. E o Público foi condenado a pagar 75 mil euros.
É do senso comum que dizer mentiras pode ofender, mas, a partir de agora, dizer verdades também. Que o mesmo é dizer “com a verdade me ofendes”.
Este inusitado acórdão faz tremer o futuro de quem faz jornalismo ou de quem comenta factos em Portugal, ainda que verdadeiros. E, no limite, leva-nos a pensar que a liberdade de imprensa poderá estar ameaçada por um tipo de censura que julgávamos banida para sempre.
Sem comentários:
Enviar um comentário