terça-feira, novembro 04, 2008

Aberrações

A história correu célere nos jornais e foi difundida pela internet, onde os mails circularam rapidamente de endereço em endereço. Mesmo assim, não resisto à tentação de a contar, em atenção aos que, por distracção, alheamento, impossibilidade ou por ter coisas mais interessantes para fazer, não chegaram a conhecê-la.

E conta-se em duas palavras. Um assinante de uma operadora de telecomunicações morreu. Perante o infeliz acontecimento, o filho do falecido fez aquilo que qualquer um de nós faria. Escreveu à operadora a comunicar o facto e a pedir que o contrato fosse cancelado.

Em resposta, a dita operadora informou que só poderia dar seguimento ao pedido, se a carta fosse devidamente assinada pelo titular do contrato, isto é, pela pessoa que tinha falecido.

Ora, como tal não é possível – os mortos não costumam assinar cartas - só nos resta perguntar:

- tratou-se de uma distracção?

- o zelo do funcionário que “tratou” do assunto é tamanho que não poderia ter havido um outro tipo de solução?

- Ou, tão simplesmente, as regras são para se cumprir e, portanto, os contratos só podem ser cancelados quando a solicitação for efectuada pelo próprio titular, ainda que esteja morto.


Aberrações destas deviam ser proibidas!

1 comentário:

Anónimo disse...

Aberrações como a que contaste deveriam ser proibidas por decreto-lei. E quem as cometesse seria julgado e condenado a pena máxima.

E, já agora, essa dos mortos não costumam assinar cartas, fez-me lembrar aquela frase emblemática saída de um filme português, em que uma personagem dizia “os mortos na bebem”. Recordam-se?