A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, pode até estar satisfeita porque conseguiu - segundo parece - cumprir, na área que tutela, todas as condições impostas pela troika. Mas, certamente, sentirá algum incómodo com a prescrição do processo interposto pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves, em que o banqueiro teria que pagar um milhão de euros em coimas e de ficar inibido durante nove anos de exercer actividade na banca.
Na verdade, nem a Ministra e, principalmente, nenhum dos portugueses entenderá a razão pela qual o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contra-ordenacionais que visavam o fundador do BCP. Custa muito a aceitar que a decisão se baseie exactamente no facto de terem passado oito anos, prazo máximo de prescrição para contra-ordenações. DEIXARAM PASSAR OITO ANOS, aparentemente sem terem feito o que deviam, num processo em que o principal envolvido era uma das figuras mais importantes e ricas do país.
E, das duas, três. Ou houve incompetência do juiz, ou as leis estão mal feitas (e não adianta pensar em alterar dos oito anos para outro prazo qualquer por que o resultado iria ser o mesmo) ou as habilidades dos advogados de Jardim, pagos a peso de ouro, impediram, complicaram e baralharam todo o processo para que a decisão agora tomada - ainda por cima não passível de recurso - não pudesse ser outra.
Ficámos sem saber (embora desconfiemos) se Jardim Gonçalves é ou não culpado. Mas sabemos, isso sim, que a lei não actuou e não se fez justiça. E sentimos, uma vez mais, que existe uma justiça para os que mais podem e outra para ... os outros.
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