Provavelmente muitos já se terão esquecido da questão que opunha, desde 2007, o Estado à empresa organizadora do III Salão Internacional Erótico de Lisboa e da Feira Sex07. Recordo que nessa altura os espectáculos, as provas desportivas e outros divertimentos públicos - incluindo os de carácter pornográfico - tinham o IVA à taxa reduzida. Porém, o Estado, por razões de puro decoro ou simplesmente porque achou que poderia sacar mais umas massas nos eventos erótico/pornográficos, que são muito concorridos, resolveu reclamar 76 mil euros por considerar que este tipo de espectáculos não se encaixava bem junto dos outros. Claro que diferendo teve que ser resolvido pela justiça.
O Tribunal de Primeira Instância deu razão à empresa e a Relação confirmou a sentença anterior. Sem prejuízo do que vier a ser decidido num eventual recurso para o Supremo, temos que, para já, o Estado tem que aceitar que este tipo de actividade - em termos fiscais - está no mesmo patamar dos demais.
Goste-se ou não (destes espectáculos e das decisões proferidas), os juízes decidiram, está decidido! Mas o que achei mais interessante no acórdão foi a justificação do Tribunal para a sentença:
"As actividades de feira são apenas uma forma de atrair público para a verdadeira finalidade do evento: a venda de bens e serviços pelos expositores. Situação que, independente da temática do evento, pode ser sexo ou um salão automóvel".
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