Em 2009 seis doentes, depois de lhes terem sido administradas injecções intra-oculares no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, ficaram parcial ou totalmente cegos.
Depois de um ano de julgamento os dois únicos arguidos acusados no processo, foram absolvidos. O colectivo de juízes da 7.ª vara criminal de Lisboa concluiu que não é possível saber o que esteve na origem da cegueira dos seis doentes, por não ter sido provado que houve troca de fármacos no serviço de farmácia do Santa Maria, uma vez que a substância injectada nos olhos dos doentes nunca foi identificada.
O que este desfecho mais realça - e choca - é que ficou provado que não houve incumprimento das regras por parte dos dois funcionários porque, simplesmente, não existiam normas escritas para a preparação e rotulagem dos medicamentos. Ao contrário do que seria exigível, a rotina de actuação passava unicamente pelas instruções verbais da coordenadora de serviço.
Assim, e porque não houve violação de regras do manual de procedimentos, porque este não existia à época (foi feito à pressa um suposto manual na semana seguinte ao incidente, antecipando uma vistoria da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde), o acórdão deixou claro que os arguidos não agiram de forma negligente. Claro, nem poderia ser de outra forma.
Custa, porém, a acreditar como podem acontecer erros tão grosseiros. Erros que, neste caso, causaram a perda de visão a seis doentes. E, uma vez mais, não houve culpados.
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