A situação (real, acontecida há pouco tempo) descreve-se de forma simples. Um trabalhador estava embriagado durante o desempenho das suas funções e a entidade patronal decidiu despedi-lo. Ao que parece, o dito trabalhador andava constantemente alcoolizado e, nesse dia - em que o camião em que o funcionário seguia tombou para um dos lados - tinha uma taxa de alcoolemia de 1,79 gramas por litro, enquanto o motorista tinha 2,3 g/l.
Não sei se a empresa tem legislação específica para estes casos mas, mesmo que não tenha, parece-me razoável que a empresa tenha despedido imediatamente o motorista e o seu companheiro que recolhia lixo. Por uma questão de exemplo e, também, por pôr em causa a sua segurança e a dos colegas.
Porém, o funcionário que recolhia o lixo entrou na justiça e o Tribunal da Relação do Porto obrigou a empresa de Oliveira de Azeméis a readmitir o funcionário. Não discuto, obviamente, a decisão do Tribunal mas não posso deixar de achar bizarro o que é dito no acórdão produzido pelos juízes-desembargadores, nomeadamente quando refere:
"com o álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões e, por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos".
Ainda que considerando que este acórdão pode sugerir que os doutos juízes que o produziram são pessoas de fino humor e pensamento filosófico sólido, também não se pode excluir a ideia de que poderemos estar perante o mais eloquente elogio à ingestão do álcool. Por outras palavras, "Viva a bebedeira, com ela trabalharemos mais e melhor". Será?
1 comentário:
É de considerar a hipótese de os juízes se encontrarem ébrios na altura.
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