Como se
recordam, o denominado “gangue do
multibanco” foi julgado em 2010 e 11 dos 12 arguidos foram absolvidos.
Porém, em finais do mesmo ano o Tribunal da Relação mandou repetir o julgamento
por entender que o primeiro "foi gravemente lesivo dos interesses e
expectativas das vítimas e corrosivo para a imagem de uma Justiça que tem
vivido um dos seus piores momentos".
Pois bem, repetido agora o julgamento, só quatro dos tais 12
arguidos foram absolvidos de todos os crimes. Os restantes arguidos foram
condenados a penas de um ano e tal a mais de oito anos de prisão efectiva.
E o que deixa perplexo qualquer cidadão é que, nos dois
julgamentos, os factos imputados aos elementos do gangue serem exactamente os
mesmos – roubo de mais de dois milhões de euros em caixas ATM, associação
criminosa para roubo e furto de máquinas ATM, com recurso a veículos de alta
cilindrada previamente furtados para o efeito – e as provas e os argumentos
apresentados também serem os mesmos.
Se os juízes desembargadores da Relação consideraram "errado
o julgamento de parte significativa das provas levadas a tribunal” e expressaram
"incompreensão
e perplexidade pela decisão tomada em julho de 2010 por um coletivo de juízes
das Varas Criminais, ante a evidência e irrefutabilidade de algumas das provas
apresentadas pela acusação feita pelo DIAP”, então, quais as
consequências que daí podem resultar?
Os juízes não estão imunes a situações de incompetência, tal qual
acontece com os profissionais de outras actividades. Ora, se até os juízes da
Relação ficaram estupefactos perante as decisões dos seus colegas no primeiro
julgamento, o cidadão comum só pode esperar que sejam imputadas as devidas
responsabilidades a quem tomou decisões que os próprios juízes desembargadores
acham “incompreensíveis”. Ou não será?
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