A história não é fácil de contar. Mas começa, como todas as outras, por “Era uma vez ...”.
Era uma vez um Conselho de Justiça que dependia de uma Federação de Futebol.
Esse Conselho de Justiça, composto por sete juízes, estava reunido para julgar uns quantos recursos, cuja decisão era fundamental para resolver vários posicionamentos de equipas para a época seguinte. Quer nas competições nacionais quer nas internacionais.
Começada a reunião, o Presidente quis impedir um dos conselheiros de participar na votação. Como a pretensão não foi acolhida por cinco dos participantes, o Presidente decidiu dar por findos os trabalhos e abandonou a sala, seguido pelo seu vice. Ficaram os outros cinco que, muito embora já não estivessem em reunião (do ponto de vista formal, uma vez que já tinha terminado) continuaram a discutir os assuntos em agenda e deliberaram o que tinham para deliberar e pronto. Pronto, não, por que decidiram, ainda, levantar um processo disciplinar ao seu Presidente e suspendê-lo imediatamente.
As conclusões destes cinco resistentes, levaram a que um clube da primeira divisão fosse atirado para a divisão secundária e o presidente de um outro clube ficasse suspenso por dois anos. Com a primeira decisão, a vaga deixada pelo clube que sofreu o castigo seria preenchida por um outro clube da divisão secundária. Com a segunda resolução, por esse senhor presidente ser castigado, o clube a que preside deveria ser excluído da participação na mais importante competição da Europa do futebol, no que seria substituído pelo seu mais directo rival.
Estão a seguir a história? É que há mais ...
Ora, o Presidente do Conselho tinha decidido terminar a reunião, enquanto que os cinco conselheiros que ficaram, teimaram em continuá-la como se ela não tivesse acabado já. Esqueceram-se todos, no entanto, que sendo o Conselho de Justiça um órgão colegial, onde as decisões têm que ser assumidas pelo próprio órgão e não pelos juízes, nem a reunião acabou nem as deliberações foram válidas porque ambas as decisões não foram sancionadas pelo órgão Conselho de Justiça.
Assim, e até ver, nem uma equipa desce de divisão nem a outra sobe, não há qualquer Presidente de Clube castigado e nem há equipas que são admitidas nem excluídas das competições europeias. Nos entretantos, a Federação Portuguesa de Futebol vai instaurar um processo de investigação e a Procuradoria-Geral da República já fez saber que vai estar à coca.
Confusos? Não admira, tudo isto se passa no reino do futebol português, o mesmo é que dizer, “no reino da confusão”.
Era uma vez um Conselho de Justiça que dependia de uma Federação de Futebol.
Esse Conselho de Justiça, composto por sete juízes, estava reunido para julgar uns quantos recursos, cuja decisão era fundamental para resolver vários posicionamentos de equipas para a época seguinte. Quer nas competições nacionais quer nas internacionais.
Começada a reunião, o Presidente quis impedir um dos conselheiros de participar na votação. Como a pretensão não foi acolhida por cinco dos participantes, o Presidente decidiu dar por findos os trabalhos e abandonou a sala, seguido pelo seu vice. Ficaram os outros cinco que, muito embora já não estivessem em reunião (do ponto de vista formal, uma vez que já tinha terminado) continuaram a discutir os assuntos em agenda e deliberaram o que tinham para deliberar e pronto. Pronto, não, por que decidiram, ainda, levantar um processo disciplinar ao seu Presidente e suspendê-lo imediatamente.
As conclusões destes cinco resistentes, levaram a que um clube da primeira divisão fosse atirado para a divisão secundária e o presidente de um outro clube ficasse suspenso por dois anos. Com a primeira decisão, a vaga deixada pelo clube que sofreu o castigo seria preenchida por um outro clube da divisão secundária. Com a segunda resolução, por esse senhor presidente ser castigado, o clube a que preside deveria ser excluído da participação na mais importante competição da Europa do futebol, no que seria substituído pelo seu mais directo rival.
Estão a seguir a história? É que há mais ...
Ora, o Presidente do Conselho tinha decidido terminar a reunião, enquanto que os cinco conselheiros que ficaram, teimaram em continuá-la como se ela não tivesse acabado já. Esqueceram-se todos, no entanto, que sendo o Conselho de Justiça um órgão colegial, onde as decisões têm que ser assumidas pelo próprio órgão e não pelos juízes, nem a reunião acabou nem as deliberações foram válidas porque ambas as decisões não foram sancionadas pelo órgão Conselho de Justiça.
Assim, e até ver, nem uma equipa desce de divisão nem a outra sobe, não há qualquer Presidente de Clube castigado e nem há equipas que são admitidas nem excluídas das competições europeias. Nos entretantos, a Federação Portuguesa de Futebol vai instaurar um processo de investigação e a Procuradoria-Geral da República já fez saber que vai estar à coca.
Confusos? Não admira, tudo isto se passa no reino do futebol português, o mesmo é que dizer, “no reino da confusão”.
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