domingo, fevereiro 12, 2006

“Alimentem esta ideia”

No ano passado, quando entreguei a minha declaração de IRS na Repartição de Finanças (que vergonha ter que confessar que ainda não utilizo a net para entregar o IRS) o funcionário que me atendeu informou-me que se quisesse doar parte do IRS a certas instituições, isso iria sair do meu bolso. E com o ar mais compenetrado do mundo acrescentou “claro está que o Estado não iria ficar prejudicado, não é?”

Francamente eu não sabia se era assim ou não. Sabia apenas, que poucos dias antes recebera um mail a informar que os contribuintes que o desejassem podiam oferecer 0,5% do seu rendimento a uma instituição de solidariedade, sem ser penalizado.

De facto, eu recebera esse mail e julgara ter entendido perfeitamente o que ele me estava a transmitir. No entanto, aquele senhor que era técnico dos impostos e que até tinha um ar de quem sabia realmente o que estava a dizer, foi tão peremptório e tão convincente que me fez acreditar que, obviamente, “O Estado não poderia ser prejudicado…”

Pois este ano, para que não haja mais dúvidas, e para que não estejam convencidos que só os senhores das finanças é que sabem as leis todas, ficam desde já a saber – todos vós – que

Qualquer pessoa pode doar parte do seu IRS porque o Estado permite que 0,5% do IRS liquidado pode reverter a favor de uma instituição de solidariedade social.

Isto é, vamos pagar ao Estado o que temos para pagar e, depois, sem qualquer encargo adicional para nós, poderemos dizer ao mesmíssimo Estado que queremos que 0,5% daquilo que lhe pagámos deve ser transferido para uma Instituição de Solidariedade Social que nós iremos indicar.

NÃO PAGAREMOS MAIS POR O FAZER.
Para tal basta que no

Modelo 3 - Anexo H - Benefícios fiscais e deduções

No Quadro 9, campo 902 - Consignação de 0,5% do Imposto Liquidado

Escreva o nome da Instituição a quem pretende doar o seu donativo e fique tranquilo que o Estado transferirá essa verba para a Instituição que indicou.

Dito isto, e sabendo a admiração e o carinho que eu tenho pela obra dos Bancos Alimentares, permitam que eu lhes deixe a minha sugestão:
Encaminhem parte do seu IRS para os
Bancos Alimentares Contra a Fome
NIPC 504 335 642

Ajude os Bancos Alimentares com o seu IRS. Alimentem esta ideia

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